Com ele você poderá enfrentar desafios com confiança, sabendo que estará protegido contra imprevistos. De acordo com Susep, os seguros são um tipo de contrato que determina que uma das partes (denominada segurador) obriga-se, mediante o recebimento de um pagamento (o prêmio), a indenizar a outra parte (denominada segurado) em relação a prejuízos previstos no acordo. Representa a contribuição de várias pessoas, expostas aos mesmos tipos de risco (massa de segurados), para a formação de um fundo comum, composto pela soma dos prêmios pagos à seguradora.
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Risco é perigo, é possibilidade de dano decorrente de acontecimento futuro e possível, mas que não depende da vontade das partes. Por ser o elemento material do seguro, a sua base fática, é possível afirmar que onde não houver risco não haverá seguro. As pessoas fazem seguro, em qualquer das suas modalidades – seguro de vida, seguro de saúde, seguro de automóveis etc. -, porque estão expostas a risco” (2008, p. 418). “[…] é aquele pelo qual uma das partes (segurador) se obriga para com a outra (segurado), mediante o pagamento de um prêmio, a garantir-lhe interesse legítimo reativo a pessoa ou a coisa e a indenizá-la de prejuízo decorrente de riscos futuros, previstos no contrato” (CC, art. 757) (2002, p. 316). O sinistro é a ocorrência de um evento coberto pelo contrato de seguro, podendo ser um acidente, uma doença, um dano a propriedade, um furto de veículo ou qualquer outro evento que dê direito à indenização. Sua contratação pode ser feita diretamente pelo cliente em contato com a seguradora, ou através de um corretor de seguros, que ajudará a escolher o serviço mais adequado.
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Estes sujeitos, em regra, reúnem-se pela conexão de interesses sobre o objeto jurídico de determinada demanda, para que os resultados obtidos sejam coincidentes. O texto aqui desenvolvido teve origem nos estudos elaborados no decorrer dos encontros do grupo de estudos denominado Contrato de Seguro e suas principais espécies, de onde extraímos as matérias que entendemos mais significativas e interessantes, para elaboração do presente trabalho. Lembre-se de que o melhor seguro para uma pessoa pode não ser Seguro auto o melhor para outra, pois depende das circunstâncias individuais. Avalie suas necessidades, pesquise, compare e faça uma escolha informada com base nos seus requisitos e orçamento. O seguro habitacional consiste em uma verdadeira garantia de crédito imobiliário. Toda compra de imóvel realizada pelo Sistema Financeiro de Habitação, que é um sistema público de facilitação de crédito para comprar a casa própria, precisa de um seguro habitacional e mesmo compras que acontecem fora do SFH também o utilizam.
Quais são os Principais Tipos de Sinistros?
No contrato de seguro automotivo, uma empresa seguradora se compromete a pagar uma indenização ao proprietário de um veículo – como um carro, motocicleta ou caminhão, por exemplo – caso este venha a sofrer algum dano material. Não obstante, o acionamento do segurador é uma possível escolha, visto que consta no § 4º do artigo 787[14] do Código Civil que, se a companhia estiver insolvente, a responsabilidade é transferida para o segurado. Isso nos leva a crer que a ideia de subsistir a responsabilidade para o segurado significa que a sociedade seguradora é a responsável principal pelo pagamento da indenização devida à vítima do acidente. Esta forma de seguro pode garantir o pagamento de uma indenização ao segurado ou ao beneficiário, nos casos de invalidez permanente total ou parcial por acidente, ou morte por qualquer causa, conforme o capital contratado. O seguro de pessoa, tradicionalmente chamado de seguro de vida, é eminente privado, consistindo em um contrato onde o segurador se obriga a pagar ao segurado ou a terceiro determinada quantia na forma de capital ou renda, em decorrência do evento previsto, ou seja, a morte.
No entanto, alguns seguros são mais procurados devido à sua relevância e importância na proteção financeira e na tranquilidade dos indivíduos. O seguro é baseado no princípio da mutualidade, onde um grande número de pessoas compartilha o risco e contribui para um fundo comum. A seguradora utiliza os prêmios arrecadados para cobrir as despesas de sinistros e administrativas, além de obter lucro. APÓLICE É o documento legal através do qual a seguradora formaliza a aceitação do seguro, definindo os valores e regulando as relações entre as partes, estabelecendo os recíprocos direitos e obrigações, condições pactuadas e vigência.
Na Projuris, também ajudamos centenas de empresas há reduzirem o tempo gasto na análise de contratos, melhorar fluxos internos de revisão, aprovação e assinatura, aumentar a segurança do armazenamento, gerir exigíveis e obrigações, e muito mais. Além disso, neste Seguro de caminhão tipo de seguro, é importante estar atento às condições e procedimentos que deverão ser seguidos para comprovar cada evento, e fazer o acionamento do seguro. O contrato e a apólice precisam deixar muito claro, por exemplo, como será apurado um incêndio.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido as principais características do contrato de seguro. Se você está considerando adquirir um seguro, lembre-se de analisar cuidadosamente todos os elementos envolvidos e buscar o auxílio de um profissional especializado para garantir a escolha adequada para suas necessidades. Além do risco e do mutualismo, outro elemento fundamental para a caracterização do seguro é a imposição da boa-fé nas declarações das partes, já que os contratantes devem seguir sempre a veracidade e a autenticidade em todas as fases da contratação. Assim, o segurado e o segurador devem observar a mais estrita boa-fé e veracidade, agindo de modo que suas declarações representem a mais absoluta verdade. Se você atua na gestão contratual em empresas seguradoras, é provável que precise lidar com um grande volume de contratos todos os dias.
E, ao dar cobertura à culpa do segurado, não seria possível introduzir distinção entre os diversos graus ou modalidades de culpa. Além da dificuldade para se avaliar a gravidade da culpa, a limitação acabaria excluindo a maior parte dos riscos que o segurado deseja ver cobertos, tornando o seguro desinteressante. Entendo, assim, que a culpa do segurado, qualquer que seja o seu grau, não exonerando de responsabilidade o segurador” (2008, p. 437). “[…] Em apertada síntese, seguro é contrato pelo qual o segurador, mediante o recebimento de um prêmio, assume perante o segurado a obrigação de pagar-lhe uma determina indenização, prevista no contrato, caso o risco a que está sujeito se materialize em um sinistro.
A apólice de seguro é um contrato em que uma pessoa representa uma garantia contra a possibilidade de ocorrência de um evento futuro e incerto que trará danos à sua propriedade, bens ou a sua saúde. A existência de um contrato de seguro é vinculada a não-controlabilidade do evento, nem por parte da seguradora ou do segurado. O seguro de vida consiste no contrato realizado entre uma pessoa física e a seguradora, com o objetivo de garantir proteção financeira aos familiares e dependentes caso o segurado venha a falecer ou fique impossibilitado de exercer as suas funções (situações de invalidez permanente ou doença grave). Eles fornecem proteção financeira contra riscos imprevistos e ajudam a garantir a tranquilidade dos segurados. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. O valor da indenização do seguro de vida, no caso de contratação com mais de uma seguradora, e havendo o evento morte, será o da soma de todas as apólices.
O Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, também é utilizado, o que se dá somente quando o objeto em que recai o seguro seja o segurado o consumidor final e não meramente prestador de serviços por meio deste, como por exemplo, um taxista. A forma exigida para concretização do contrato em estudo é a escrita, conforme determina o artigo 758 do Código Civil ao prescrever que “o contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio”. Tais riscos podem ser relativos à vida, saúde ou ainda direitos e patrimônio do segurado, contra os quais eventuais fatos danosos podem acontecer. Essas são apenas algumas das principais seguradoras do mercado brasileiro, e existem outras empresas relevantes atuando no setor. É sempre importante pesquisar e comparar as opções disponíveis para encontrar a seguradora e os produtos que melhor atendam às suas necessidades específicas. Existem diversos tipos de seguros disponíveis no mercado, e a procura por eles pode variar de acordo com as necessidades e preocupações individuais das pessoas.
O seguro é um contrato de garantia contra riscos previsíveis, sendo seu objeto a responsabilidade da cobertura caso se verifique o fato previsto. Trata-se de um dos contratos mais complexos e importantes do direito privado brasileiro, uma vez que viver tornou-se algo arriscado. Contrato de seguro é um acordo entre partes, em que uma delas se compromete a pagar um valor (prêmio) à outra em troca da garantia de ser resssarcido caso determinados eventos, previstos em contrato, ocorram. Por fim, como já está evidente, o contrato de seguro de saúde se encaixa na mesma categoria do seguro de vida. Seguindo a regra geral dos contratos de seguro, os beneficiários são aquelas pessoas escolhidas pelo segurado na proposta do seguro que receberão o capital segurado, acaso a morte ocorra durante a vigência da apólice. Esses podem ser substituídos a qualquer tempo, desde que em manifestação escrita, e não sendo a garantia de alguma obrigação pecuniária sua causa declarada.
A cobertura de seguros funciona como uma relação com as situações de riscos que serão indenizadas caso aconteçam. Dessa maneira, as coberturas trazem todos os riscos cobertos elencados na apólice e que vão permitir indenização caso ocorram. E assim elencamos as principais particularidades dos contratos de seguro, um importante instrumento jurídico para a proteção patrimonial. Esse grupo pode ser uma pessoa física ou jurídica (sociedade, organização sem fins lucrativos, associação profissional ou de classe etc). Trata-se de um seguro em grupo, que é feito por meio de somente uma apólice. Os princípios de probidade e boa-fé são imprescindíveis para a manutenção do equilíbrio contratual e são inerentes a todo tipo de contrato.
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